Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e vencidas com o adicional de um terço, o saque do FGTS com a multa de 40 por cento e as guias do seguro-desemprego. Pela regra do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acerto deve ser pago em até dez dias contados do fim do contrato.
Poucos temas geram tanta dúvida quanto o valor que se tem a receber ao ser dispensado. Muita gente assina a rescisão sem saber se todas as parcelas foram incluídas e acaba deixando dinheiro para trás. Este artigo reúne, de forma clara, o que compõe as verbas rescisórias, os prazos e os cuidados que evitam prejuízo.
O que são verbas rescisórias e quando você tem direito
Verbas rescisórias são o conjunto de valores que o empregador precisa pagar quando o contrato de trabalho termina. O que entra nesse acerto depende do motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo, porque foi a empresa quem decidiu encerrar o vínculo sem que ele tenha dado causa.
Em outras formas de saída, o cálculo muda. No pedido de demissão, por exemplo, o trabalhador não recebe a multa de 40 por cento do FGTS nem o seguro-desemprego. Na justa causa, o acerto se reduz basicamente ao saldo de salário e às férias vencidas. Por isso o enquadramento correto do motivo da saída é o primeiro ponto a conferir.
Quais verbas você recebe na demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, o acerto costuma reunir as seguintes parcelas:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: de no mínimo 30 dias, trabalhado ou indenizado, com acréscimo proporcional ao tempo de casa.
- 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias.
- Férias proporcionais e vencidas: ambas acrescidas do adicional de um terço previsto na Constituição.
- FGTS e multa de 40 por cento: liberação do saldo do fundo e da multa rescisória paga pelo empregador.
- Seguro-desemprego: entrega das guias para o trabalhador dar entrada no benefício, quando preenchidos os requisitos.
Imagine uma situação comum: uma pessoa trabalhou por três anos e foi dispensada no meio do mês. Além do saldo dos dias trabalhados, ela tem direito ao aviso prévio já com os dias adicionais pelo tempo de casa, ao 13º e às férias proporcionais do período, e à multa do FGTS. Conferir cada uma dessas parcelas na rescisão é o que garante o valor cheio.
Prazo de pagamento e o que fazer se atrasar
O artigo 477 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467 de 2017, estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias contados a partir do término do contrato. O prazo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o cumprido em serviço.
Quando a empresa não paga no prazo, a legislação prevê uma penalidade em favor do trabalhador, além da possibilidade de cobrança dos valores em atraso. Se o acerto não sai, não veio completo ou o motivo da saída foi registrado de forma equivocada, o caminho é reunir os documentos (contrato, holerites, extrato do FGTS e termo de rescisão) e buscar orientação jurídica para avaliar a cobrança.
Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional
O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e corresponde ao período de comunicação antes do fim do contrato. Ele pode ser trabalhado, quando o empregado segue prestando serviço, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
A Lei 12.506 de 2011 acrescentou a regra da proporcionalidade: o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço e recebe 3 dias a mais por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais, chegando ao total de até 90 dias. Na prática, quanto mais tempo de casa, maior o aviso prévio a que o trabalhador tem direito, e esse acréscimo entra no cálculo da rescisão.
Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro
Alguns descuidos se repetem e custam caro:
- Assinar a rescisão sem conferir se todas as parcelas foram incluídas.
- Aceitar o registro de pedido de demissão quando, na verdade, houve dispensa pela empresa, o que retira direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Não contar o aviso prévio proporcional pelo tempo de serviço.
- Ignorar horas extras, adicionais e diferenças que deveriam integrar a base de cálculo.
- Deixar o prazo de cobrança correr sem agir, já que existe limite para reclamar valores não pagos.
Revisar o termo de rescisão com atenção, antes de assinar, é a melhor forma de evitar esses problemas.
Situações que dão estabilidade e mudam a rescisão
Nem sempre a empresa pode simplesmente dispensar o empregado. Existem situações de estabilidade provisória em que a dispensa sem justa causa fica limitada. É o caso da gestante, protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e do empregado que sofreu acidente de trabalho, que tem garantia de emprego por um período após o retorno.
Há ainda a estabilidade do dirigente sindical e a do integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Quando a dispensa acontece durante um desses períodos sem que a lei permita, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou à indenização correspondente ao tempo de estabilidade. Por isso, ao ser dispensado, vale verificar se alguma dessas proteções se aplica ao seu caso, porque isso altera o que deve ser pago.
Prazo para reclamar valores não pagos
Se o acerto não foi pago ou veio incompleto, o trabalhador não pode esperar indefinidamente para cobrar. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição estabelece que a ação sobre créditos das relações de trabalho tem prazo de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato. Na prática, depois de encerrado o vínculo, existe o limite de dois anos para ingressar com a reclamação, e dentro dela é possível cobrar os últimos cinco anos de créditos.
Esse duplo prazo costuma passar despercebido e faz com que muitos trabalhadores percam o direito de cobrar apenas pela demora. Diante de qualquer dúvida sobre parcelas não pagas, o ideal é agir cedo, reunir a documentação e buscar orientação para não deixar o prazo correr.
Se você foi dispensado e tem dúvida sobre o acerto, conheça com mais detalhe a atuação do escritório em direito trabalhista em Angra dos Reis.
Em mais de duas décadas acompanhando trabalhadores da Costa Verde, vejo que boa parte dos prejuízos começa com uma assinatura apressada no acerto. Ler o termo com calma e tirar a dúvida antes de assinar muda o resultado.
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias
Quais são as principais verbas rescisórias?
As mais comuns na dispensa sem justa causa são o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas com um terço e a multa de 40 por cento do FGTS. O seguro-desemprego também é liberado quando preenchidos os requisitos.
Quais são meus direitos após ser demitido sem justa causa?
Você tem direito ao acerto completo das verbas acima, ao saque do FGTS com a multa e às guias do seguro-desemprego, tudo a ser pago em até dez dias do fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
O que muda na demissão por justa causa?
Na justa causa o trabalhador recebe, em regra, apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de um terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Por isso o enquadramento do motivo é tão importante.
Qual é o prazo para receber o acerto?
O pagamento deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. O atraso sujeita a empresa a uma penalidade em favor do trabalhador, além da cobrança dos valores devidos.