O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo e não há testamento. Quando existe testamento ou herdeiro menor ou incapaz, o inventário é judicial e corre perante o juiz. O extrajudicial costuma ser mais rápido; o judicial é obrigatório nas situações que a lei reserva ao controle do juiz.
Quando alguém falece deixando bens, a família precisa fazer o inventário para regularizar a herança e transferir o patrimônio aos herdeiros. A dúvida entre a via de cartório e a via judicial é uma das primeiras a surgir, e ela define prazo, custo e complexidade. Este artigo explica quando cabe cada caminho e como se organizar.
O que é inventário e por que ele é necessário
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a divisão do patrimônio, chamada de partilha. Sem ele, os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos ou financiados de forma regular.
Enquanto a herança não é partilhada, ela permanece indivisa entre os herdeiros. Isso significa que decisões sobre um imóvel ou uma conta dependem do conjunto dos herdeiros, o que costuma travar a vida financeira da família. Regularizar a herança é o que devolve autonomia a cada um sobre a sua parte, permitindo vender, transferir, financiar ou simplesmente colocar os bens em ordem no nome de quem passou a ser o dono.
Inventário extrajudicial: quando cabe
O artigo 610 do Código de Processo Civil permite que o inventário e a partilha sejam feitos por escritura pública quando todos os interessados forem capazes e concordes. Essa escritura já é documento hábil para o registro dos bens e até para levantar valores depositados em instituições financeiras.
Na prática, a via de cartório cabe quando estão presentes três condições: todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a divisão e não existe testamento. O procedimento é assistido por advogado e tende a se resolver em prazo bem menor do que o processo judicial, porque dispensa a tramitação perante o juiz.
Inventário judicial: quando é obrigatório
O mesmo artigo 610 determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário será judicial. Também se resolve na Justiça quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha, situação em que o juiz decide os pontos de conflito.
Um exemplo comum: se entre os herdeiros há um filho menor de idade, ainda que a família esteja de pleno acordo, o inventário precisa correr na Justiça, com participação do Ministério Público para resguardar o interesse do incapaz. O testamento deixado pelo falecido também leva o caso ao juiz.
Prazo para abrir e riscos de atrasar
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado dentro de dois meses a contar do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Embora o descumprimento não impeça o inventário, o atraso costuma trazer custos.
Além do imposto estadual de transmissão (o ITCMD), que pode ter acréscimo quando o inventário demora, a espera aumenta o risco de conflitos entre herdeiros, de deterioração de bens e de dificuldades para reunir documentos. Começar cedo, com organização, é o que evita que a herança fique parada por anos.
Documentos e passo a passo
De forma geral, o inventário segue estas etapas:
- Reunir a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros e a certidão de casamento ou união.
- Levantar os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos) e as eventuais dívidas.
- Definir o inventariante, responsável por conduzir o procedimento.
- Verificar a existência de testamento e a capacidade de todos os herdeiros para escolher a via correta.
- Apurar e recolher o imposto de transmissão.
- Formalizar a partilha por escritura, no cartório, ou por decisão, na Justiça, e registrar os bens em nome dos herdeiros.
O inventariante e as dívidas do falecido
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados, até a partilha. Cabe a ele reunir a documentação, prestar as informações necessárias, administrar os bens e conduzir o procedimento. Em regra, o encargo recai sobre quem convivia com o falecido ou sobre um dos herdeiros, mas pode ser ajustado entre os interessados.
As dívidas deixadas pelo falecido também passam pelo inventário. Elas são pagas com as forças da herança, isto é, dentro do limite do patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por dívidas que superem o valor da herança: recebem o que sobra depois de quitadas as obrigações. Por isso, levantar corretamente bens e dívidas é parte essencial do procedimento e evita surpresas na divisão.
Testamento e a parte legítima dos herdeiros
Quando há testamento, o inventário é judicial, mas isso não significa que o falecido pôde dispor livremente de tudo. A lei protege os chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito à parte legítima, correspondente à metade dos bens. A outra metade, chamada de parte disponível, é aquela sobre a qual a pessoa pode dispor em testamento.
Na prática, isso quer dizer que um testamento não pode retirar dos herdeiros necessários a parcela que a lei lhes reserva. Entender essa divisão entre parte legítima e parte disponível ajuda a antecipar como ficará a partilha e a evitar disputas quando o testamento é aberto.
Os custos envolvidos no inventário
Além do tempo, o inventário envolve custos que convém conhecer desde o início. O principal é o imposto de transmissão por causa da morte, o ITCMD, tributo estadual que incide sobre a herança e cujo recolhimento é condição para concluir a partilha. No Rio de Janeiro, ele é calculado sobre o valor dos bens transmitidos, com alíquotas definidas pela legislação estadual.
Há também as custas do cartório, na via extrajudicial, ou as custas judiciais, quando o inventário corre na Justiça, além da assistência de advogado, exigida em ambos os caminhos. Planejar esses valores evita que a família seja surpreendida no meio do procedimento. Como o atraso pode aumentar a carga do imposto, começar cedo e com os cálculos claros costuma ser mais econômico do que adiar a regularização da herança. Vale lembrar que, para heranças de menor valor e quando os herdeiros estão de acordo, a legislação prevê procedimentos mais simples e rápidos de partilha, o que reduz a burocracia e o custo total.
Conheça em detalhe como o escritório conduz o inventário e a partilha em Angra dos Reis, tanto na via de cartório quanto na judicial.
Em mais de vinte anos atuando com sucessões na Costa Verde, vi muitas heranças paradas por anos por falta de um primeiro passo. Organizar os documentos e definir o caminho certo no início evita que o problema cresça.
Perguntas frequentes sobre inventário
O inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
Em regra, sim. A via de cartório dispensa a tramitação perante o juiz e, quando todos os herdeiros são capazes e concordes e não há testamento, costuma se resolver em prazo bem menor do que o processo judicial.
Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a instauração em até dois meses do falecimento, com conclusão nos doze meses seguintes. Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz, mas o atraso pode gerar acréscimo no imposto de transmissão.
Quando o inventário tem que ser judicial?
Sempre que houver testamento ou herdeiro menor ou incapaz, e também quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha. Nessas situações, o artigo 610 do Código de Processo Civil exige a via judicial.
Dá para fazer inventário sem acordo entre os herdeiros?
Sim, mas não pela via de cartório. Sem consenso, o inventário corre na Justiça, onde o juiz decide os pontos em disputa após analisar os documentos e ouvir as partes.